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APRESENTAÇÃO
A Associação Curta Minas tem firmado vários convênios com entidades afins para proporcionar ao realizador mineiro melhores condições de produzir, distribuir e exibir seu curta-metragem. Também tem firmado parcerias para dar a ela condições de estar realizando seus diversos projetos. Confira aqui estes convênios e parcerias.
Lembramos que para usufruir de todos estes convênios é necessário que o realizador de filmes de curta metragem seja filiado à Curta Minas e que esteja em dia com suas obrigações associativas.
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EXPLICATIVO DO CONVÊNIO NACIONAL ABD
O convênio é reservado a todos os associados em dia com suas respectivas ABDs estaduais que, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 300,00 e a entrega da documentação abaixo, podem usufruir de descontos de até 75% com as empresas conveniadas. O Convenio deve ser feito em nome de uma pessoa física, que pode ser o diretor ou produtor do projeto. Cada taxa de adesão vale para apenas um filme (ou seja, dois filmes de um mesmo diretor precisam apresentar a documentação e pagar a taxa duas vezes, por exemplo).
Pedimos aos interessados em participar do convênio que peçam sua adesão com no mínimo15 dias úteis de antecedência da primeira utilização. Não garantimos a concretização do convênio para aqueles que pedirem sua adesão em cima da hora.
Para usufruir dos descontos de Convênio, é necessário preencher uma Solicitação de Adesão (solicitar à Curta Minas) , junto com os seguintes documentos:
02 cópias do roteiro do projeto
01 cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do diretor do projeto.
01 cópia de carta da ABD estadual a qual o diretor pertence, atestando sua filiação à entidade
03 vias do Contrato de Adesão assinadas pelo diretor
01 comprovante do depósito da taxa de adesão ao Convênio, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
A partir do envio dessa documentação, a ABD emite um Certificado de Adesão ao Convênio. Apresentem esse certificado nas empresas cadastradas e peçam que as mesmas enviem, para a coordenação do convênio, um orçamento cheio dos serviços a serem efetuados. Ao receber esse orçamento, a ABD manda para a empresa, com cópia para o realizador, uma autorização para obtenção de desconto.
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